Facebook GxpTwitter GxpFeeds GxpGuaxupé, 07 de Fevereiro de 2012

Roberto Silva contesta votação e critica vereadores

O advogado Roberto Silva, que entrou com um pedido de cassação do prefeito na Câmara, contesta a votação dos vereadores, que recusaram a denúncia por 7 votos a 2. A seguir, o documento do advogado na íntegra:



“QUANDO DA VOTAÇÃO DE DENÚNCIAS PARA ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.”


ROBERTO SILVA.


PRÓLOGO:


Vou iniciar esta matéria de REPÚDIO, não ao resultado da votação do recebimento da Denúncia que fizemos contra o Sr. Prefeito Municipal e Assessores Diretos, POR QUE  os Senhores Edis têm toda a liberdade para votar, DESDE QUE VOTEM COM a tranqüilidade e a certeza, após VERIFICAREM E EXAMINAREM O COMTEÚDO DE DENÚNCIAS, Representações ou de QUALQUER TEMA que lhes são propostos, o que não fizeram para votar se aceitavam ou não a denúncia contra o Prefeito.


Se aceitassem iria ser aberto o Processo com direito de ampla defesa ao Prefeito e Assessores, que poderiam apresentar-se acompanhados por Advogados, etc., OUTROSSIM, com todo o respeito que devemos a eles, o assunto foi tratado por eles COMO SE FOSSE PARA COMPRAR BANANAS ou qualquer outra coisa sem nenhuma importância e conseqüência para a População, ONDE O DESCASO SE FEZ PRESENTE DE UMA MANEIRA MUITO SIMPLISTA E SÓRDIDA.


Aliás, caros leitores, o tema foi tratado com TODO DESPRESO E IRRESPONSABILIDADE, vênia, pelo Sr.. Presidente da Câmara, pelos componentes da Mesa e pelos vereadores, SALVO a Vereadora TANIA ROLIM e ARI CARDOSO.


POSTURAS ADOTADAS


A postura adotada por todos foi a de MENOSPREZO, DESCASO  e perdão, DE TOTAL IRRESPONSABILIDADE perante um assunto sério para o Município e para o Povo, vejamos:


O SENHOR PRESIDENTE


O Sr. Presidente da Câmara Municipal, vereador JORGE BATISTA BENTO, ignorando toda uma legislação que controla o assunto e desprezando-a, como O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ ( art° 13 e incisos I a XII); A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL (maior lei do Município) em seu art° 101, incisos I a XXI); e o que é pior o DRETO-LEI n° 201/67, em seu art° 5°, incisos de I a VII, cujas normas OFERECEM E DETERMINAM O RITO PROCESSUAL A SER SEGUIDO EM CASO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO.


No entanto, o Sr. Presidente USURPANDO COMPETENCIA DO PESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE que poderia ser aberta ou não, ENVIOU OFÍCIO e a denúncia recebida ao Sr. Prefeito Municipal ANTES DA COLOCAÇÃO DO ASSUNTO PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA, pelo o que o Sr. Prefeito Municipal enviou ofício COM DEFESA PRÉVIA (MANIFESTAÇÃO), tendo o Sr. Presidente distribuído aos senhores vereadores A DENÚNCIA, COMPLEMENTO DA DENÚNCIA (que apresentamos), e, A DEFESA DO Sr. PREFEITO, bem antes da SESSÃO QUE IRIA DISCUTIR O TEMA.


Porém, não ENVIOU os 20 (vinte) DOCUMENTOS que juntei com o COMPLEMENTO À DENÚNCIA, os quais comprovam o que afirmei em cada caso de DENÚNCIA.


TAL ATO FOI ALTAMENTE ILEGAL E IRREGULAR, porque, as normas acima citadas, dizem o seguinte, E NADA PODE MUDAR ISTO, qualquer que seja o argumento que o Sr. Presidente da Câmara apresente NÃO IRÁ SERVI-LHE DE DEFESA, porque É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL, que diz:

1°. – AO RECEBER a denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão coloca em discussão no plenário da Câmara, para ver se os vereadores ACEITAM OU NÃO A DENÚNCIA, isto após leitura da mesma.


2°. – ACEITA A DENÚNCIA, sorteiam-se TRÊS VEREADORES dos desimpedidos, e forma-se A COMISSÃO PROCESSANTE, que dentro de cinco dias, o Presidente da Comissão NOTIFICARÁ O DENUNCIADO (PREFEITO) enviando juntamente a DENÚNCIA COM OS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. Dentro de (10) dez dias o Prefeito enviaria a DEFESA PRÉVIA.


Vejam quanto ilegal foi a medida tomada pelo Presidente, onde talvez, tenha tomado tal atitude por interesses políticos, No entanto, PREJUDICOU TOTALMENTE o andamento do processo na Câmara, em total MONOSPREZO À LEGISLAÇÃO do assunto.


REPITO E FRIZO NOVAMENTE. – O Presidente da Câmara Municipal não podia ter feito o que fez, PORQUE NÃO TINHA COMPETÊNCIA LEGAL PARA FAZÊ-LO, vez que a competência é o Presidente da Comissão Processante, pelo o que agiu ILEGALMENTE, COM ABUSO DE PODER E COM USURPAÇÃO DE PODER.


DO VICE-PRESIDENTE DA MESA


Também com o respeito de que é merecedor, afirmo que o Vereador LUIZ DONIZETE RIBEIRO (PICAPAU), também não agiu dentro de uma legalidade, vez que em sua justificativa para NÃO VOTAR CONTRA O PREFEITO, aliás, votação já viciada, por culpa do Presidente da Câmara, pelo o que acima relatamos, disse que o Sr. Dr. Assessor Jurídico da Câmara Municipal havia lhe dito, após consulta que fez a ele, para “NÃO ACATAR O PEDIDO DE CASSAÇÃO, POIS ESTAS PROVAS NÃO SÃO SUFICIENTES E NÃO HÁ BASE LEGAL PARA ISTO”.


Outrossim, em entrevista ao jornal de Guaxupé – “JOGO SÉRIO”, o douto Assessor jurídico da Câmara Municipal, desmente tal afirmação do vereador Pica-pau, que disse: “EU NÃO AFIRMEI ISTO AO PICAPAU”, porque apenas oriento os senhores vereadores, sem tocar no mérito das questões, PORQUE ISTO É COMPETÊNCIA DELES”.


O que quer dizer? Nada além da decepção.


DOS SENHORES VEREADORES


Deixo claro que minhas palavras não servem para a vereadora Tânia Maria Rolim e Ari Cardoso, vez que os mesmos desejaram pelo ao menos fazer uma verificação nos documentos e denúncia, porém, os seus pares não permitiram.


Antes de adentrar no tema, saliento aos Senhores Vereadores que todos entendemos a POSIÇÃO DEFENSIVA tomada em favor do Sr. Prefeito Municipal, dado aos compromissos políticos assumidos. Com a devida vênia, saliento que isto foi o mesmo que um pai concordasse com o filho que COMETEU UM BARBARO ASSASSINATO.


Apesar de entender a posição política, DIFICIL É ENTENDER que tais compromissos políticos SEJAM MAIORES do que aqueles com que os Senhores ASSUMIRAM COM A SOCIEDADE GUAXUPEANA, a qual Vs. Exas.

representam..


Daí Senhores Edis, QUEIRAM OU NÃO os senhores, o povo que representam RECEBEU SUAS ATITUDES COMO UMA BOFETADA NO ROSTO, porque ele tem o direito de SABER A VERDADE DOS FATOS, QUANDO OS SENHORES DISSERAM AO CONTRÁRIO, mais ou menos assim: – “POVO você não tem direito de saber nada do que está acontecendo na Prefeitura”.


Sabe Senhores Vereadores, nossa gente não queria saber muito não, QUERIA APENAS SABER é se as DENÍNCIAS tem fundamento e algo de verdadeiro e acima de tudo SE SÃO OU NÃO PERDOÁVEIS, porém, VS.


Excias., NÃO QUIZERAM INVESTIGAR E ANALISAR, por que será?


Encerrando, digo que o grande Erro de Vs. Exas. FOI NÃO INVESTIGAR as denúncias, o que está sendo entendido como uma grande traição AO JURAMENTO QUE VOSSAS EXCELÊNCIAS FIZERAM  ao tomarem posse como representante do povo de Guaxupé, e não para representar o Partido Político e ao Sr. Prefeito, juramento este feito perante ao Juiz e a Sociedade Guaxupeana. O povo quer apenas JUSTIÇA e quer ver seus filhos trabalhando na Prefeitura, no lugar de pessoas de outras cidades.


Que Deus nos proteja e nos ilumine.


EM TEMPO = “PARA O TIÃO CASCUDO”


De tudo o quer você falou sobre mim, quero salientar apenas um fato e responder pergunta sua:


Quero salientar que fiz as denúncias contra o Sr. Prefeito Municipal Atual, vem como AINDA VOU FAZER MAIS, com a MORAL QUE SEMPRE TIVE – ILIBIDA E IMACULADA que sempre será protegida por um “TELHADO DE AÇO INOXIDÁVEL” e não por “telhado de vidro”.





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