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Tribunal de Justiça nega pedido de afastamento do prefeito Roberto Luciano

9 de novembro de 2009 @ 06:17 em Política

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de afastamento do prefeito Roberto Luciano Vieira feito pelo promo­tor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira em agravo de instrumen­to contra a decisão do juiz João Batista Mendes Fi­lho, que indeferiu igual pedido em apreciação de primeira instância.


O pedido de liminar para afastamento dos car­gos do prefeito Roberto Luciano e de alguns mem­bros de sua equipe da Pre­feitura consta da ação civil pública proposta pelo Mi­nistério Público da comarca contra os envolvidos denunciados pela prática de crime de improbidade administrativa. Além do prefeito, há mais 16 pesso­as denunciadas pelo pro­motor Thales Tácito.


A ação foi propos­ta pelo representante do Mi­nistério Público depois de concluído um inquérito civil público originado de uma representação enca­minhada ao órgão minis­terial pela vereadora Tânia Rolim, que denunciava como suspeitos de prática de di­versas irregularidades o prefeito Roberto Luciano e mais dois envolvidos; mas durante as investigações realizadas, mais pes­soas foram apontadas pelo promotor como par­ticipantes das mesmas irregularidades, totalizan­do 16 delas.


A apelação foi recebi­da pelo TJMG em 23 de outubro último e neste 5 de novembro, no despacho de decisão interlocutória, negou a antecipa­ção da tutela requerida em grau de apelação. Apesar da interposição de recur­so, a ação principal con­tinua em andamento na 2a Vara de Justiça de Guaxupé porque não houve a suspensão do processo.


Fonte: Correio Sudoeste




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