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Tribunal de Justiça nega pedido de afastamento do prefeito Roberto Luciano
9 de novembro de 2009 @ 06:17 em Política
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de afastamento do prefeito Roberto Luciano Vieira feito pelo promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira em agravo de instrumento contra a decisão do juiz João Batista Mendes Filho, que indeferiu igual pedido em apreciação de primeira instância.
O pedido de liminar para afastamento dos cargos do prefeito Roberto Luciano e de alguns membros de sua equipe da Prefeitura consta da ação civil pública proposta pelo Ministério Público da comarca contra os envolvidos denunciados pela prática de crime de improbidade administrativa. Além do prefeito, há mais 16 pessoas denunciadas pelo promotor Thales Tácito.
A ação foi proposta pelo representante do Ministério Público depois de concluído um inquérito civil público originado de uma representação encaminhada ao órgão ministerial pela vereadora Tânia Rolim, que denunciava como suspeitos de prática de diversas irregularidades o prefeito Roberto Luciano e mais dois envolvidos; mas durante as investigações realizadas, mais pessoas foram apontadas pelo promotor como participantes das mesmas irregularidades, totalizando 16 delas.
A apelação foi recebida pelo TJMG em 23 de outubro último e neste 5 de novembro, no despacho de decisão interlocutória, negou a antecipação da tutela requerida em grau de apelação. Apesar da interposição de recurso, a ação principal continua em andamento na 2a Vara de Justiça de Guaxupé porque não houve a suspensão do processo.
Fonte: Correio Sudoeste
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