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Câmara votará impeachment do prefeito pela terceira vez
30 de novembro de 2009 @ 15:28 em Política
O vereador e presidente da Câmara, Jorge Batista Bento, informou na semana passada que a 20ª e última sessão ordinária de 2009, prevista para o dia 14 de dezembro, terá em sua pauta a votação de instalação de impeachment contra o prefeito, o orçamento municipal para 2010 e ainda as contas da segunda gestão do ex-prefeito Heber Quintella (2001 – 2004). Tudo indica que será uma das sessões mais concorridas do ano.
Jorginho admite estar com algumas dúvidas em relação ao assunto “impeachment”. As dúvidas seriam em três questões: Tânia, autora do relatório que denunciou as supostas irregularidades da Prefeitura na compra de alimentos e com isso deu origem à ação civil do Ministério Público, poderia participar da votação? Mauri Palos e Luiz Smargiassi Filho (Didinho) terão mesmo que ser afastados da votação? A votação, por maioria absoluta, como manda a Lei Orgânica Municipal (LOM) no artigo 101 inciso II, implica em um ou dois votos de diferença? “Quero tirar todas essas dúvidas antes do dia 14″, garantiu o presidente da Câmara. Ele explica que a LOM fala que o vereador ou vereadores denunciantes precisam ser afastados das votações sobre impeachment, mas ela nada cita sobre os vereadores denunciados.
Isso não impediu, porém, que o promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira cobrasse dele, por ofício, que os vereadores Mauri Palos e Luiz Smargiassi Filho sejam impedidos de participar da sessão. O ofício de Thales ao presidente da Câmara, protocolado no Legislativo no dia 20 de novembro e lido na íntegra na sessão ordinária do dia 23, diz: “Observo que os vereadores Mauri de Almeida Palos e Luiz Smargiassi Filho, por estarem como réus na presente ação civil pública, não poderão participar da sessão de instalação de impeachment, devendo ser convocados os respectivos suplentes, sob pena de invalidação da sessão e providências jurídicas sob o responsável pela ilegalidade”.
Na parte inicial do ofício, o promotor requisita de Jorginho que designe “sessão para votação de instalação de processo de crime de responsabilidade (Decreto Lei 201/1967) contra o prefeito municipal, sob pena de ação civil pública por improbidade administrativa (Lei 8429/92), por violação do princípio da legalidade, sem prejuízo de pedido cumulativo de remoção do cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores de Guaxupé, simetria ao art. 8°, parágrafo 2° do Decreto-Lei 201/67″.
O juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição também enviou ofício a Jorginho, no qual se limitou a informar que estava encaminhando à Câmara “para as providências que se fizerem necessárias”, cópias da petição inicial e demais documentos que a acompanharam quando da distribuição da ação civil pública.
Fonte: Folha do Povo
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