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Câmara votará impeachment do prefeito pela terceira vez

30 de novembro de 2009 @ 15:28 em Política

O vereador e presidente da Câmara, Jorge Batista Bento, informou na semana passada que a 20ª e última sessão ordinária de 2009, prevista para o dia 14 de dezembro, terá em sua pauta a votação de instalação de impeachment contra o prefeito, o orçamento municipal para 2010 e ainda as contas da se­gunda gestão do ex-prefeito Heber Quintella (2001 – 2004). Tudo in­dica que será uma das sessões mais concorridas do ano.


Jorginho admite es­tar com algumas dúvi­das em relação ao as­sunto “impeachment”. As dúvidas seriam em três questões: Tânia, autora do relatório que denunciou as supostas irregularidades da Pre­feitura na compra de ali­mentos e com isso deu origem à ação civil do Ministério Público, pode­ria participar da vota­ção? Mauri Palos e Luiz Smargiassi Filho (Didinho) terão mesmo que ser afastados da vo­tação? A votação, por maioria absoluta, como manda a Lei Orgânica Municipal (LOM) no ar­tigo 101 inciso II, impli­ca em um ou dois votos de diferença? “Quero tirar todas essas dúvidas antes do dia 14″, garantiu o presidente da Câmara. Ele explica que a LOM fala que o verea­dor ou vereadores de­nunciantes precisam ser afastados das votações sobre impeachment, mas ela nada cita sobre os vereadores denunci­ados.


Isso não impediu, porém, que o promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira co­brasse dele, por ofício, que os vereadores Mauri Palos e Luiz Smargiassi Filho sejam impedidos de participar da sessão. O ofício de Thales ao presidente da Câmara, protocolado no Legislativo no dia 20 de novembro e lido na íntegra na sessão or­dinária do dia 23, diz: “Observo que os verea­dores Mauri de Almeida Palos e Luiz Smargiassi Filho, por estarem como réus na presente ação civil pública, não pode­rão participar da sessão de instalação de impeachment, devendo ser convocados os res­pectivos suplentes, sob pena de invalidação da sessão e providências jurídicas sob o responsável pela ilegalidade”.


Na parte inicial do ofício, o promotor requisita de Jorginho que designe “sessão para votação de instala­ção de processo de cri­me de responsabilidade (Decreto Lei 201/1967) contra o prefeito muni­cipal, sob pena de ação civil pública por improbidade administra­tiva (Lei 8429/92), por violação do princípio da legalidade, sem prejuízo de pedido cumulativo de remoção do cargo de Presidente da Câmara dos Vereadores de Guaxupé, simetria ao art. 8°, parágrafo 2° do Decreto-Lei 201/67″.


O juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição também enviou ofício a Jorginho, no qual se li­mitou a informar que es­tava encaminhando à Câmara “para as provi­dências que se fizerem necessárias”, cópias da petição inicial e demais documentos que a acompanharam quando da distribuição da ação civil pública.


Fonte: Folha do Povo




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