Jorginho diz que Lei Orgânica não permitiria a posse de Márcia e aguarda resposta de juiz
O presidente da Câmara Municipal de Guaxupé, Jorge Batista Bento, disse que não houve desobediência judicial por prosseguir com a sessão extraordinária da tarde da última quinta-feira (10), que votou o afastamento preventivo da vice-prefeita Márcia Zampar Jorge. Em entrevista exclusiva ao Gxp, Jorginho afirmou que encaminhou ofício ao juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, informando que a reunião tinha sido convocada de manhã.
Agora, ele diz que está esperando uma decisão da questão o “quanto antes” para que a cidade possa voltar à sua “normalidade e tranquilidade para o bem de todos os munícipes”. “Os poderes são independentes mas também são harmônicos, tenho muito respeito pelo Dr. Marcos Irany e jamais passamos por cima de sua autoridade. Dentro dessa harmonia, temos maturidade, discernimento e espírito público para resolver essa questão”, comentou o presidentente da Câmara.
Porque não deu posse
Jorginho comunicou ao juiz que minutos antes do início da sessão recebeu um ofício para que providenciasse a posse imediata da vice-prefeita, mas “era impossível naquela ocasião”. Ele apontou quatro justificativas.
Na primeira, ele citou o artigo 63 da Lei Orgânica, que não permitiria que se realizasse a posse naquela ocasião. “Durante a sessão, somente o assunto que motivou a convocação deve ser discutido”.
Em segundo lugar, ele explicou que a posse tem que ser realizada em sessão solene e não em uma extraordinária. “São necessários vários procedimentos administrativos internos para se fazer uma posse; não havia tempo hábil naquela data”.
No terceiro argumento, Jorginho se defendeu dizendo que a vice-prefeita não estava presente na sessão e nem havia requisitado sua posse.
Por fim, ele afirmou que o líder do prefeito na Câmara, vereador Durvalino Gôngora de Jesus, havia informado que o prefeito não tinha sido notificado e que também a decisão não havia sido publicada no Diário Oficial até aquele momento.
“Cumpri os ritos regimentais e realizei a sessão naturalmente”, prosseguiu. “Os vereadores aprovaram o afastamento preventivo da vice-prefeita e um decreto legislativo foi promulgado e publicado. Isso não foi uma revogação da decisão judicial, mas um ato distinto”, completou. Em seguida, Jorginho comunicou a decisão dos vereadores ao juiz Marcos Irany, informando que ela estava impedida de ser empossada por causa do decreto legislativo.
O presidente da Câmara também pediu ao juiz uma orientação sobre quem deveria ser empossado “para que a cidade não ficasse sem gestor”. Ele disse que aguardou uma reposta até as 18 horas de sexta-feira, mas não recebeu qualquer orientação de Marcos Irany, o que deverá acontecer nesta segunda.
Mandado de segurança
Em relação ao mandado de segurança que Márcia Zampar impetrou na tarde de sexta-feira contra o impedimento de sua posse, Jorginho disse que tudo foi feito de forma legal e constitucional dentro da soberania e competência legítima do Poder Legislativo e que estava “despreocupado”.
O presidente informou que foram dois mandados de segurança. “Ambos são totalmente ineficazes. O advogado de Márcia deveria ter entrado com o pedido no TJMG em Belo Horizonte e não em Guaxupé”, explicou.
“O artigo 106 da Constituição Estadual de Minas Gerais dispõe que compete ao Tribunal de Justiça ‘processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas, mandado de segurança contra ato da Presidência da Câmara Municipal ou de suas comissões, quando se tratar de processo de perda de mandato de prefeito’. Assim, o dispositivo é abrangente no caso da vice-prefeita quanto ao seu pedido de afastamento”, finalizou.
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