Facebook GxpTwitter GxpFeeds GxpGuaxupé, 08 de Fevereiro de 2012

Expoagro não pode ser usada como palanque político, adverte promotor

Da reportagem da Folha do Povo


Procurado pelo presi­dente do Sindicato Rural de Guaxupé, Mário Gui­lherme Perocco Ribeiro do
Valle (Maé), o promotor público Thales Tácito Cerqueira efetuou uma recomendação por escrito em rela­ção à Expoagro deste ano.


No documento, o pro­motor recomenda a Maé que, na festa de julho, evi­te cuidadosamente a pro­moção de políticos ou pes­soas ligadas direta ou indiretamente a campanhas ou candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro próximo. E avisa: a recomendação servirá como prova de prévio co­nhecimento de Maé em re­lação a eventuais infrações contrárias à legislação elei­toral em vigor.


Thales Tácito começa sua recomendação menci­onando a função do Minis­tério Público prevista na Constituição Federal e na Constituição Mineira: dar assistência e proteger os interesses difusos e coletivos. Lembra que a publici­dade dos atos, programas, obras, serviços e campa­nhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


Como a Expoagro, embora particular, seja uma festa com participa­ção da Prefeitura e tem mi­lhares de pessoas, acaba se enquadrando, para o promotor, em evento de “órgão público”.


Ele cita também que a recente Lei Eleitoral 12.034/2009, que trata da propaganda eleitoral extemporânea (antes de 6 de julho do ano eleitoral) ou irregular (após 6 de ju­lho), implica em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, des­de que com provas e pré­vio conhecimento. Menci­ona também que irregula-ridades confirmadas em relação a isso caracteriza­rão violação ao princípio da impessoalidade, mesmo quando praticadas por candidatos que não este­jam em reeleição ou por pessoas físicas que ocu­pem cargos públicos.


Com base em todos esses argumentos, o pro­motor recomenda a Maé que proceda à confecção de cláusula contratual ou termo de responsabilidade por parte de seus contra­tados (locutores, etc) visan­do proibir mensagens psibilinas, subreptícias”, ou seja, indiretas, disfarçadas ou sutis, que induzam a pedido de voto; isso se aplica também, segundo Thales Tácito, a agradeci­mentos por doações ou qualquer outro tipo de marketing indireto em re­lação a pré-candidatos (antes de 6 de julho) ou candidatos (após 6 de ju­lho), durante as festividades da 36a Expoagro de Guaxupé.


Recomenda o Ministé­rio Público ainda que Maé, ao organizar a festa, se abstenha de colocar no­mes, símbolos, cavaletes, faixas, imagens e asseme­lhados que caracterizem promoção pessoal de au­toridades, servidores públi­cos, pré-candidatos ou candidatos em qualquer obra, recinto aberto ao público ou evento, seja na TV, rádio, imprensa, carro de som ou no interior da festa, durante as festivida­des de julho, “uma vez que o local é considerado bem aberto ao público”.



Folha do Povo


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