Expoagro não pode ser usada como palanque político, adverte promotor
Da reportagem da Folha do Povo
Procurado pelo presidente do Sindicato Rural de Guaxupé, Mário Guilherme Perocco Ribeiro do
Valle (Maé), o promotor público Thales Tácito Cerqueira efetuou uma recomendação por escrito em relação à Expoagro deste ano.
No documento, o promotor recomenda a Maé que, na festa de julho, evite cuidadosamente a promoção de políticos ou pessoas ligadas direta ou indiretamente a campanhas ou candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro próximo. E avisa: a recomendação servirá como prova de prévio conhecimento de Maé em relação a eventuais infrações contrárias à legislação eleitoral em vigor.
Thales Tácito começa sua recomendação mencionando a função do Ministério Público prevista na Constituição Federal e na Constituição Mineira: dar assistência e proteger os interesses difusos e coletivos. Lembra que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, “dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Como a Expoagro, embora particular, seja uma festa com participação da Prefeitura e tem milhares de pessoas, acaba se enquadrando, para o promotor, em evento de “órgão público”.
Ele cita também que a recente Lei Eleitoral 12.034/2009, que trata da propaganda eleitoral extemporânea (antes de 6 de julho do ano eleitoral) ou irregular (após 6 de julho), implica em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, desde que com provas e prévio conhecimento. Menciona também que irregula-ridades confirmadas em relação a isso caracterizarão violação ao princípio da impessoalidade, mesmo quando praticadas por candidatos que não estejam em reeleição ou por pessoas físicas que ocupem cargos públicos.
Com base em todos esses argumentos, o promotor recomenda a Maé que proceda à confecção de cláusula contratual ou termo de responsabilidade por parte de seus contratados (locutores, etc) visando proibir mensagens psibilinas, subreptícias”, ou seja, indiretas, disfarçadas ou sutis, que induzam a pedido de voto; isso se aplica também, segundo Thales Tácito, a agradecimentos por doações ou qualquer outro tipo de marketing indireto em relação a pré-candidatos (antes de 6 de julho) ou candidatos (após 6 de julho), durante as festividades da 36a Expoagro de Guaxupé.
Recomenda o Ministério Público ainda que Maé, ao organizar a festa, se abstenha de colocar nomes, símbolos, cavaletes, faixas, imagens e assemelhados que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, pré-candidatos ou candidatos em qualquer obra, recinto aberto ao público ou evento, seja na TV, rádio, imprensa, carro de som ou no interior da festa, durante as festividades de julho, “uma vez que o local é considerado bem aberto ao público”.
Folha do Povo
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