Copasa será multada se não comunicar falta de água com antecedência
Na primeira semana de fevereiro, moradores de alguns bairros da cidade foram surpreendidos com a falta de água em casa. Em outras circunstâncias, esse problema tem ocorrido com frequência e afetado a sociedade, que não consegue se planejar em relação a uma possível falta de água.
Para evitar outros transtornos à população, o promotor de justiça, Thales Tácito Cerqueira, utilizou o Ministério Público e moveu uma ação civil pública contra a Copasa. De imediato, foi concedida uma liminar para que a companhia de água informe, com pelo menos 12 horas de antecedência, nos veículos de comunicação, eventuais suspensões no fornecimento de água à população. O não cumprimento dessa medida vai resultar em multa diária no valor de 5 mil reais.
De acordo com a legislação vigente, a suspensão de água sem comunicado prévio fere o artigo 22 do Código do Consumidor, que exige o fornecimento de “serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Água é uma necessidade contínua.
Fonte: Folha do Povo
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