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Copasa será multada se não comunicar falta de água com antecedência

16 de fevereiro de 2010 @ 15:32 em Cidade

Na primeira semana de fevereiro, moradores de alguns bairros da ci­dade foram surpreendi­dos com a falta de água em casa. Em outras cir­cunstâncias, esse pro­blema tem ocorrido com frequência e afetado a sociedade, que não con­segue se planejar em relação a uma possível falta de água.


Para evitar outros transtornos à popula­ção, o promotor de jus­tiça, Thales Tácito Cerqueira, utili­zou o Ministério Público e moveu uma ação civil pública contra a Copasa. De imediato, foi con­cedida uma liminar para que a companhia de água informe, com pelo me­nos 12 horas de ante­cedência, nos veículos de comunicação, eventuais suspensões no for­necimento de água à população. O não cum­primento dessa medida vai resultar em multa di­ária no valor de 5 mil re­ais.


De acordo com a le­gislação vigente, a sus­pensão de água sem comunicado prévio fere o artigo 22 do Códi­go do Consumidor, que exige o fornecimento de “serviços adequa­dos, eficientes, segu­ros e, quanto aos es­senciais, contínuos”. Água é uma necessida­de contínua.


Fonte: Folha do Povo


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