Facebook GxpTwitter GxpFeeds GxpGuaxupé, 08 de Fevereiro de 2012

Inquérito sobre polêmica reunião da Câmara é arquivado

O inquérito civil públi­co instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Batista Bento, e pelo diretor da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Guaxúpé, Natal dos Reis Carvalho Júnior, foi arquivado após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Condu­ta entre os dois envolvidos e o promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira.


O inquérito foi aberto a partir de uma representação do advogado Roberto Silva, que apontava pos­síveis irregularidades co­metidas pelo presiden­te Jorge Batista Bento na condução da 13a sessão ordinária da Câmara, ocorrida em 24 de agos­to de 2009, na sessão ex­traordinária de 10 de de­zembro de 2009 e na 20a sessão ordinária de 14 de dezembro de 2009. Na re­presentação, pesava con­tra Natal dos Reis Carva­lho Júnior, o fato do diretor haver determinado o encerramento geral das atividades da Prefeitura a partir das 12h30 do dia 11 de dezembro de 2009.


No documento do ad­vogado Roberto Silva en­viado à Promotoria de Justiça, consta que Jorge Batista Bento, ao presidir as três sessões da Câma­ra, teria transgredido as normas procedimentais com referência ao proces­so de cassação do cargo do prefeito Roberto Luciano, previstas em leis; con­vocado reunião extraordi­nária sem a observância dos preceitos legais; de­liberado sobre denúncia que já havia sido objeto de discussão, votação e arquivamento; descumprido ordem judicial que de­terminava a posse imedia­ta da vice-prefeita Márcia Zampar Jorge no cargo de prefeita de Guaxupé; ini­ciado, de forma arbitrária, o processo de cassação do cargo da vereadora Tânia Maria Nobile Rolim; não se manifestado quanto à convocação de suplentes para substituir os verea­dores Mauri de Almeida Palos e Luiz Smargiassi Filho na votação relativa ao processo de compra, com superfaturamento, de produtos para a meren­da escolar, em que eles, os vereadores, estavam envolvidos; e deixado de emitir voto de Minerva diante do empate ocorrido na votação ou não da de­núncia referente à cassa­ção do mandato do prefei­to Roberto Luciano.


Quanto a Natal dos Reis Carvalho Júnior, teria o diretor da Secretaria Jurídica determinado o encerramento das atividades da Prefeitura em 11 de dezembro de 2009, in­clusive, dos serviços es­senciais aos usuários, sem motivo justificado.


Ao se manifestar so­bre a representação, Jorginho informou ao promotor que todos os trâmites legais referentes às três sessões da Câma­ra foram observados; que ocorreram fatos supervenientes que prejudicaram o cumprimento da ordem judicial que lhe fora enca­minhada para dar posse imediata à vice-prefeita; que roda as representa­ções formuladas contra o prefeito Roberto Lucia­no foram objeto de deli­beração em plenário da Câmara e que o proces­so de cassação do Prefei­to constitui objeto de man­dado de segurança.


Em sua defesa, Natal dos Reis Carvalho Júnior afirmou ter determinado o encerramento das atividades da Prefeitura em 11 de dezembro de 2009 em razão de estar o mu­nicípio desprovido de pre­feito constituído ou interi­no na época dos fatos, o que provocou uma verda­deira desordem na cida­de. No entanto, o diretor garantiu que os serviços essenciais à população permaneceram em plena atividade.


Convencido de que os atos praticados pelos re­presentados não trouxeram prejuízos ao erário, o promotor Thales Tácito propôs aos dois a assina­tura de um termo de ajus­tamento de conduta. Assi­nado o termo, o promotor determinou o arquivamen­to do inquérito civil públi­co. No entanto, encami­nhou ao procurador geral de Justiça de Minas Ge­rais toda a documentação referente ao fato, que po­derá, aquela autoridade, concordar com o arquiva­mento do inquérito ou en­tão determinar a conclu­são da peça ministerial com a possível interposi­ção de ação civil pública de improbidade adminis­trativa para apurar a res­ponsabilidade dos dois re­presentados.


Fonte: Correio Sudoeste



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