Inquérito sobre polêmica reunião da Câmara é arquivado
O inquérito civil público instaurado para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Batista Bento, e pelo diretor da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Guaxúpé, Natal dos Reis Carvalho Júnior, foi arquivado após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre os dois envolvidos e o promotor Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira.
O inquérito foi aberto a partir de uma representação do advogado Roberto Silva, que apontava possíveis irregularidades cometidas pelo presidente Jorge Batista Bento na condução da 13a sessão ordinária da Câmara, ocorrida em 24 de agosto de 2009, na sessão extraordinária de 10 de dezembro de 2009 e na 20a sessão ordinária de 14 de dezembro de 2009. Na representação, pesava contra Natal dos Reis Carvalho Júnior, o fato do diretor haver determinado o encerramento geral das atividades da Prefeitura a partir das 12h30 do dia 11 de dezembro de 2009.
No documento do advogado Roberto Silva enviado à Promotoria de Justiça, consta que Jorge Batista Bento, ao presidir as três sessões da Câmara, teria transgredido as normas procedimentais com referência ao processo de cassação do cargo do prefeito Roberto Luciano, previstas em leis; convocado reunião extraordinária sem a observância dos preceitos legais; deliberado sobre denúncia que já havia sido objeto de discussão, votação e arquivamento; descumprido ordem judicial que determinava a posse imediata da vice-prefeita Márcia Zampar Jorge no cargo de prefeita de Guaxupé; iniciado, de forma arbitrária, o processo de cassação do cargo da vereadora Tânia Maria Nobile Rolim; não se manifestado quanto à convocação de suplentes para substituir os vereadores Mauri de Almeida Palos e Luiz Smargiassi Filho na votação relativa ao processo de compra, com superfaturamento, de produtos para a merenda escolar, em que eles, os vereadores, estavam envolvidos; e deixado de emitir voto de Minerva diante do empate ocorrido na votação ou não da denúncia referente à cassação do mandato do prefeito Roberto Luciano.
Quanto a Natal dos Reis Carvalho Júnior, teria o diretor da Secretaria Jurídica determinado o encerramento das atividades da Prefeitura em 11 de dezembro de 2009, inclusive, dos serviços essenciais aos usuários, sem motivo justificado.
Ao se manifestar sobre a representação, Jorginho informou ao promotor que todos os trâmites legais referentes às três sessões da Câmara foram observados; que ocorreram fatos supervenientes que prejudicaram o cumprimento da ordem judicial que lhe fora encaminhada para dar posse imediata à vice-prefeita; que roda as representações formuladas contra o prefeito Roberto Luciano foram objeto de deliberação em plenário da Câmara e que o processo de cassação do Prefeito constitui objeto de mandado de segurança.
Em sua defesa, Natal dos Reis Carvalho Júnior afirmou ter determinado o encerramento das atividades da Prefeitura em 11 de dezembro de 2009 em razão de estar o município desprovido de prefeito constituído ou interino na época dos fatos, o que provocou uma verdadeira desordem na cidade. No entanto, o diretor garantiu que os serviços essenciais à população permaneceram em plena atividade.
Convencido de que os atos praticados pelos representados não trouxeram prejuízos ao erário, o promotor Thales Tácito propôs aos dois a assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Assinado o termo, o promotor determinou o arquivamento do inquérito civil público. No entanto, encaminhou ao procurador geral de Justiça de Minas Gerais toda a documentação referente ao fato, que poderá, aquela autoridade, concordar com o arquivamento do inquérito ou então determinar a conclusão da peça ministerial com a possível interposição de ação civil pública de improbidade administrativa para apurar a responsabilidade dos dois representados.
Fonte: Correio Sudoeste
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