Facebook GxpTwitter GxpFeeds GxpGuaxupé, 08 de Fevereiro de 2012

Tribunal de Justiça confirma condenação dos 14 ex-vereadores

Da reportagem do Correio Sudoeste – Waldemir Ricardo Silva


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento no último dia 8, confirmou a condena­ção de 1a instância de 14 ve­readores de Guaxupé da le­gislatura 1997/2000. Naquele período, a Câmara aprovou uma lei que permitia aos ve­readores receberem subsídios referentes a reuniões extraor­dinárias convocadas durante o período ordinário, sendo que a Constituição não prevê tal pro­cedimento. Assim, com a apro­vação da lei, 14 dos quinze ve­readores (a então Câmara de Guaxupé era composta por 15 vereadores) receberam subsí­dios por participação em ses­sões extraordinárias. Fernando Pasqua votou contra, não aceitou receber o pagamento e evidentemente não foi denunciado à Justiça.


O juiz Marcos Irany Rodri­gues da Conceição, titular da 1a Vara de Justiça de Guaxupé, em sentença de 1a instân­cia, condenou os denunciados em três grupos: quatro verea­dores, o atual prefeito Roberto Luciano Vieira, Luiz Smargiassi Filho, José Gonçalves e Nel­son Elias (falecido) foram con­denados somente a devolver os valores recebidos.


Marcelo de Araújo Cunha, Wilson Roberto de Avelino, Ma­ria Glória Coelho Casarejos, Luzia Angeline Silva e Durvalino Gôngora de Jesus, além da condenação para devolu­ção do dinheiro, também foram condenados a perder suas fun­ções públicas, proibidos de fir­mar contrato com o poder pú­blico e a suspensão dos direitos políticos por 4 anos.


Olga Maria Gamero, José Borges Madeira, Sebastião Aparecido de Jesus, Silvio Cé­sar de Almeida e Joaquim Fer­reira Filho foram condenados a devolver o dinheiro, suspen­são dos direitos políticos e proi­bidos de contratar com o poder público.


Ao julgar a apelação in­terposta pelos sentenciados, os desembargadores Caetano Levi Lopes (relator), Afrânio Vi­lela e Cláudio Costa negaram provimento aos recursos com a consequente manutenção da sentença de 1a instância.


Quanto à apelação inter­posta pelo representante do Ministério Público que pedia pena aos quatro primeiros vereadores igual aos demais sen­tenciados, o Tribunal também condenou Luiz Smargiassi Filho, José Gonçalves, Roberto Luciano Vieira e Nelson Elias à suspensão dos direitos po­líticos pelo prazo de 4 anos, ao pagamento de trinta vezes o valor do subsídio fixo esta­belecido para os vereadores, à proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incenti­vos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode não ser definitiva porque os condenados ainda podem re­correr da sentença ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Su­premo Tribunal Federal. Embo­ra haja questionamentos quan­to a interposição de recursos porque a votação no Tribunal foi por unanimidade, os senten­ciados têm o direito de impetrar apelação.


Quanto à aceitação ou não pelos tribunais específi­cos, é outra questão. Com esta possibilidade, ficam afastados, por enquanto, os comentários na cidade de que a decisão do TJ seja cumprida imediata­mente, principalmente sobre as especulações de que o pre­feito Roberto Luciano Vieira e os vereadores Durvalino Gôngora de Jesus e Luiz Smargiassi Filho perderiam, de ime­diato, os mandatos.


A ação civil pública teve início em outubro de 1999 e em 2001 o juiz Marcos Irany Rodri­gues da Conceição condenou os vereadores, de forma diferenciada, a devolverem o di­nheiro recebido por Reuniões Extraordinárias ocorridas naquele período.


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Comentários

  1. [...] Por meio de nota en­viada aos meios de comunicação da cidade, o prefeito Roberto Luciano e sua assessoria jurídica comunica­ram o recebimento da decisão judicial relati­va ao seu mandato de ve­reador de 97 a 2000, em que foi condenado (leia matéria). [...]

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