Tribunal de Justiça confirma condenação dos 14 ex-vereadores
Da reportagem do Correio Sudoeste – Waldemir Ricardo Silva
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento no último dia 8, confirmou a condenação de 1a instância de 14 vereadores de Guaxupé da legislatura 1997/2000. Naquele período, a Câmara aprovou uma lei que permitia aos vereadores receberem subsídios referentes a reuniões extraordinárias convocadas durante o período ordinário, sendo que a Constituição não prevê tal procedimento. Assim, com a aprovação da lei, 14 dos quinze vereadores (a então Câmara de Guaxupé era composta por 15 vereadores) receberam subsídios por participação em sessões extraordinárias. Fernando Pasqua votou contra, não aceitou receber o pagamento e evidentemente não foi denunciado à Justiça.
O juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição, titular da 1a Vara de Justiça de Guaxupé, em sentença de 1a instância, condenou os denunciados em três grupos: quatro vereadores, o atual prefeito Roberto Luciano Vieira, Luiz Smargiassi Filho, José Gonçalves e Nelson Elias (falecido) foram condenados somente a devolver os valores recebidos.
Marcelo de Araújo Cunha, Wilson Roberto de Avelino, Maria Glória Coelho Casarejos, Luzia Angeline Silva e Durvalino Gôngora de Jesus, além da condenação para devolução do dinheiro, também foram condenados a perder suas funções públicas, proibidos de firmar contrato com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por 4 anos.
Olga Maria Gamero, José Borges Madeira, Sebastião Aparecido de Jesus, Silvio César de Almeida e Joaquim Ferreira Filho foram condenados a devolver o dinheiro, suspensão dos direitos políticos e proibidos de contratar com o poder público.
Ao julgar a apelação interposta pelos sentenciados, os desembargadores Caetano Levi Lopes (relator), Afrânio Vilela e Cláudio Costa negaram provimento aos recursos com a consequente manutenção da sentença de 1a instância.
Quanto à apelação interposta pelo representante do Ministério Público que pedia pena aos quatro primeiros vereadores igual aos demais sentenciados, o Tribunal também condenou Luiz Smargiassi Filho, José Gonçalves, Roberto Luciano Vieira e Nelson Elias à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos, ao pagamento de trinta vezes o valor do subsídio fixo estabelecido para os vereadores, à proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode não ser definitiva porque os condenados ainda podem recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Embora haja questionamentos quanto a interposição de recursos porque a votação no Tribunal foi por unanimidade, os sentenciados têm o direito de impetrar apelação.
Quanto à aceitação ou não pelos tribunais específicos, é outra questão. Com esta possibilidade, ficam afastados, por enquanto, os comentários na cidade de que a decisão do TJ seja cumprida imediatamente, principalmente sobre as especulações de que o prefeito Roberto Luciano Vieira e os vereadores Durvalino Gôngora de Jesus e Luiz Smargiassi Filho perderiam, de imediato, os mandatos.
A ação civil pública teve início em outubro de 1999 e em 2001 o juiz Marcos Irany Rodrigues da Conceição condenou os vereadores, de forma diferenciada, a devolverem o dinheiro recebido por Reuniões Extraordinárias ocorridas naquele período.
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[...] Por meio de nota enviada aos meios de comunicação da cidade, o prefeito Roberto Luciano e sua assessoria jurídica comunicaram o recebimento da decisão judicial relativa ao seu mandato de vereador de 97 a 2000, em que foi condenado (leia matéria). [...]