Guaxupé, sexta-feira, 10 de Setembro de 2010.

Lei que regula distribuição de impressos já está valendo

Publicado em: 22 de outubro de 2009
Em: Cidade

O prefeito Roberto Luciano sancionou a Lei 1934/2009, que regula a distribuição de materiais impressos em Guaxupé. A partir deste sábado (24/10), a distribuição de materiais impressos deve observar rigorosamente o disposto em lei, respeitando os critérios para a distribuição de panfletos, folders, flyers, impressos informativos, publicitários e institucionais.


Segundo a lei, os impressos poderão ser distribuídos diretamente às pessoas que os aceitem, em local apropriado para correspondências nas residências ou em comércio, com a devida autorização.  Fica também vedada a distribuição ou colocação de impressos vidros de carros sem autorização do proprietário, em via pública ou, ainda, que sejam jogados em terrenos e garagens.  Em todo material impresso deve constar a inscrição “Preserve a cidade limpa, não jogue esse impresso em local público”, que tem caráter educativo e informativo.


O desrespeito à lei implicará em multa de 300 UFIRs, aumentada em 30% a cada residência. Ela será aplicada pela fiscalização da Prefeitura e recolhida em conta específica a ser administrada pelo Conselho de Meio Ambiente (CODEMA), com a finalidade de estimular a limpeza na cidade.


Com a lei em vigor, a  Prefeitura tenta barrar o excesso de folhetos, melhorar a sujeira nas ruas e praças, os entupimentos de bueiros, a poluição visual, os gastos extras com a limpeza público e diminuindo o incômodo à população.











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